Perguntas Frequentes

Acessar Programa Recupera

Empresas e associações empresariais

Qual o diferencial do Programa Recupera?

O Programa prioriza a prestação de serviços de reciclagem por cooperativas e associações de catadores. Dessa forma, essas organizações recebem investimentos voltados para sua qualificação e estruturação. O Programa Recupera não faz qualquer exigência quanto às capacidades mínimas de reciclagem por parte das organizações de catadores, o que possibilita o fortalecimento de organizações de pequeno e médio porte.

Qual o custo para implementação da logística reversa de embalagens?

O valor de investimento será calculado de acordo com a quantidade, em peso, de embalagens que a empresa precisa recuperar. Para maiores detalhes, entre em contato conosco pelo e-mail contato@pragma.eco.br. Teremos o maior prazer em atendê-lo.

Como funciona o Programa de Logística Reversa de embalagens da Pragma?

Quando a empresa contrata a recuperação dos seus volumes junto a Pragma, nós imediatamente procuramos nossas associações e cooperativas de catadores parceiras, para que elas possam realizar a coleta dos materiais necessários. Após a coleta e triagem, as associações e cooperativas de catadores realizam a venda do material para as indústrias da reciclagem. Para esta operação, as associações e cooperativas emitem uma nota fiscal comprovando que o material foi destinado para reciclagem, se transformando em um crédito de logística reversa. As associações e cooperativas de catadores parceiras fornecem estas notas fiscais à Pragma e em contrapartida recebem assessoria e investimentos para fortalecer e qualificar suas atividades na coleta, triagem e comercialização de resíduos recicláveis, bem como para melhor atender as necessidades de seus associados.

Como faço para aderir ao Programa de logística reversa da Pragma?

Para realizar a adesão ao Programa Recupera, a empresa deverá informar a quantidade de embalagens colocadas no mercado e assinar um contrato com a Pragma, no qual estarão previstas as metas de recuperação. Para maiores detalhes, entre em contato conosco pelo e-mail contato@pragma.eco.br. Teremos o maior prazer em atendê-lo.

Como faço para implementar a logística reversa de embalagens?

Uma das soluções para implementação da logística reversa de embalagens é realizar a adesão a um Programa de Logística Reversa. A Pragma criou o Programa de Logística Reversa Recupera, que tem como objetivo implementar ações de logística reversa de embalagens pós-consumo, por meio de investimentos, prioritariamente, em associações e cooperativas de catadores. Aderindo ao Recupera, sua empresa cumpre as exigências das legislações federal, estaduais e de municípios. Para maiores detalhes, entre em contato conosco pelo e-mail contato@pragma.eco.br. Teremos o maior prazer em atendê-lo.

Minha empresa é obrigada a implementar a logística reversa de embalagens?

Caso sua empresa se enquadre como fabricante, importador, distribuidor ou comerciante e gere embalagens pós consumo, está obrigada a implementar a logística reversa de suas embalagens, de acordo com o que prevê a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional d Resíduos Sólidos – PNRS. No ano de 2015 foi firmado um Acordo Setorial de Embalagens em Geral, que teve a adesão de um grande grupo de empresas, que assumiram uma serie de compromissos para a implementação de um Sistema de Logística Reversa (https://sinir.gov.br/logistica-reversa/sistemas-implantados). No ano de 2017, o Governo Federal editou o Decreto 9.177, que estabelece normas para assegurar a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes de produtos, seus resíduos e suas embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória. Este Decreto determina que os não signatários de acordo setorial ou termo de compromisso firmado com a União, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, consideradas as mesmas obrigações imputáveis aos signatários e aos aderentes de acordo setorial firmado com a União. Alguns estados e municípios começaram a regulamentar a implementação da logística reversa em seus territórios, de forma complementar a legislação federal. Para maiores detalhes, entre em contato conosco pelo e-mail contato@pragma.eco.br. Teremos o maior prazer em atendê-lo.

Cooperativas / associações

Minha organização já participa de um programa de logística reversa. Posso participar do Recupera também?

Isso só será possível se a cooperativa/associação comercializar anualmente quantidades de resíduos que sejam superiores aqueles contratados com o outro Programa. A Pragma não incorpora uma organização ao Programa Recupera antes de alinhar este acordo com os outros programas. Esta é uma medida que visa ampliar o número de organização participantes no sistema de logística reversa.

Tenho contrato/parceria/termo com a prefeitura. Posso participar do RECUPERA?

Sim. Com a atuação conjunta da organização de catadores e catadoras em parceria com o poder público local e o Programa Recupera, o aumento dos índices de reciclagem e de renda dos catadores será ainda mais potencializado.

Como a organização pode comprovar suas comercializações?

Será aceito apenas um tipo de comprovante: Notas Fiscais Eletrônicas, enviadas em formato XML e PDF. Mas não se preocupe, pois podemos oferecer assessoria técnica para regularização e treinamento para emissão.

Minha cooperativa atua no lixão, posso participar do Recupera?

Sim. Neste caso, construiremos um planejamento com a organização para que ela saia do lixão, buscando mobilizar também parcerias locais, principalmente junto as prefeituras. Sair do lixão será condição para ingressar e permanecer no Programa.

Não emito nota fiscal, posso participar do programa Recupera?

Sim. O Programa Recupera apoia as associações e cooperativas de catadores na regularização de emissão de nota fiscal e na busca da conformidade necessária para sua participação no sistema de logística reversa. Nesses casos os investimentos do Programa devem ser destinados para a regularização da organização.

Em que posso usar os recursos de investimento do Recupera?

Os recursos podem ser usados para pagar serviços contábeis, taxas e impostos para regularização jurídica do galpão, aquisição de máquinas e equipamentos (prensas, empilhadeiras, esteiras, balanças, itens de escritórios etc.), aquisição ou reforma de veículos, para fomento a produção, além de outros negociados diretamente com o Programa.

Qual tipo de apoio o programa Recupera oferece?

Apoio técnico para regularização contábil e jurídica, gestão administrativa, produtiva, financeira e logística, além de apoiar as organizações no diálogo com o poder público local com vistas a sua participação na coleta seletiva e em campanhas de conscientização ambiental.

Quais as vantagens para as cooperativas/associações que participam de um programa de logística reversa?

Receber assessoria e investimentos, diversificar sua receita e exercer o seu direito legal de participar da implementação da PNRS.

Quais os tipos de materiais recicláveis compõem a logística reversa de embalagens em geral?

São considerados a família dos papéis/papelão, plásticos, vidros, alumínios e aço.

Para que serve a logística reversa?

A logística reversa é um instrumento que possibilita a estruturação da cadeia produtiva da reciclagem com a participação estratégica dos catadores e catadoras de materiais recicláveis. A logística reversa compartilha a responsabilidade pela gestão de resíduos (cidadãos/consumidores/sociedade civil; poder público; empresas/corporações); incentiva a reutilização/reuso, a reciclagem, a compostagem, a recuperação, ou seja, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos; aumenta a vida útil dos aterros sanitários, por recuperar materiais e devolvê-los à cadeia produtiva; aumenta a eficiência na utilização dos recursos naturais; amplia a oferta de produtos e embalagens ambientalmente sustentáveis; gera trabalho, emprego e renda, além de possibilitar novos negócios.

O que é logística reversa?

A Logística Reversa trata do retorno de embalagens para o setor empresarial. Dessa forma, a responsabilidade da reciclagem de embalagens passa a ser compartilhada por empresas, consumidores e poder público, que devem agir em conjunto para promover uma gestão responsável dos resíduos sólidos gerados. Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Art. 3°, Inciso XII, da Lei n° 12.305/2010), a logística reversa é entendida como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”. A PNRS ainda tem como instrumentos para viabilizar sua implementação: os planos de resíduos sólidos; os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; a coleta seletiva; o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; a educação ambiental; a pesquisa científica e tecnológica; os acordos setoriais e demais ferramentas de relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde; os incentivos fiscais, financeiros e creditícios; o os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos; o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir); o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Sinir); o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), entre outros instrumentos (ver Art. 8°, Lei 12.305/2010).