As mudanças climáticas e os avanços de leis direcionadas a gestão de resíduos têm promovido um reposicionamento das empresas frente à destinação dos resíduos que geram. Agregue-se a isso o que vem sendo apontado por muitos especialistas: o consumidor está cada vez mais engajado em temas relacionados a inclusão social e a sustentabilidade do planeta.
O conceito da economia circular, que é o contrário da economia linear que rege o mercado hoje, tem se propagado pelo mundo e também aqui no Brasil. A ideia de que precisamos pensar no destino do resíduo antes de criar o produto e suas embalagens, é um pensamento moderno, que tem mexido com o posicionamento e estimulado os investimentos de muitas companhias a nível global. A reciclagem é um dos instrumentos da economia circular e em países com o perfil do Brasil tem uma grande importância, pois ela move uma economia gigantesca e garante a sobrevivência de milhares de pessoas.
O Anuário da Reciclagem 2020 nos mostra que, no ano de 2019, as cooperativas de catadores garantiram que mais de 1 milhão de toneladas de resíduos fossem destinadas à reciclagem, movimentando um montante de mais de meio bilhão de reais com a comercialização destes materiais.
A reciclagem é uma grande alavanca para combater a miséria e a pobreza. Trata-se de um setor intensivo em mão de obra e que pode colocar o país alinhado com as mais modernas visões que, em outros países, combinam crescimento econômico com inclusão social e desenvolvimento sustentável.
No Brasil, o avanço de legislações que regulamentam a implementação da logística reversa no âmbito nacional, estadual e municipal, gerou uma verdadeira corrida das empresas em busca de soluções que garantam a sua conformidade perante os órgãos ambientais.
De acordo com o Decreto Federal 9.177/2017, que cria isonomia entre as empresas que aderiram ao Acordo Setorial de Embalagens em Geral e aquelas que ainda não participam de nenhum instrumento que regulamente a forma de recuperar suas embalagens, todos os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que disponibilizem seus produtos em embalagens são obrigados a realizar, no mínimo, o previsto no referido Acordo. Ou seja, todas as empresas que se enquadrem neste perfil têm obrigação de garantir a recuperação anual de, no mínimo, 22% das embalagens que colocam no mercado nacional.
Sabendo o volume de embalagens que a empresa tem a recuperar, esta se associa a algum programa de logística reversa, como é o caso do Programa Recupera, desenvolvido pela Pragma, e investe um determinado valor para que seu volume seja efetivamente recuperado. Os programas, por sua vez, fazem parceria com organizações de catadores e estas provam que destinaram para a reciclagem o volume recuperado, por meio de notas fiscais de venda destes materiais. Para cada tonelada comprovada, que será utilizada pelo programa para cumprir a meta de recuperação das empresas parceiras, a cooperativa ou associação de catadores recebe um valor de investimento, que é destinado para melhorar suas condições de trabalho e ampliar sua capacidade de recuperação de mais resíduos.
Como se vê, a recuperação de embalagens, por meio da logística reversa, não é mais uma opção, mas sim uma condição para que a empresa esteja em dia com suas responsabilidades legais. Nosso desafio tem sido cumprir esta obrigação agregando valor a empresa e seus produtos, colaborando com a sustentabilidade do meio ambiente, com a inclusão de catadores e com a própria economia do país.
O Brasil precisa de mais reciclagem e a reciclagem precisa de todos nós para se ampliar e colaborar para que tenhamos uma vida melhor hoje e um planeta habitável para as gerações futuras.
Venha com a gente fazer logística reversa, incluir catadores e ampliar os índices de reciclagem no país.