A logística reversa é um dos instrumentos criados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, instituída no ano de 2010 pela Lei 12.305. No ano de 2015 foi assinado o primeiro Acordo Setorial de Embalagens em Geral, que funciona como um contrato entre o Ministério do Meio Ambiente e as empresas e associações setoriais que assinaram o Acordo. Ele estabelece as ações que devem ser realizadas pelas empresas para a estruturação do Sistema de Logística Reversa e a meta de recuperação de, no mínimo, 22% das embalagens colocadas no mercado.
No ano de 2017, o Governo Federal editou o Decreto 9.177, que cria isonomia entre as empresas que aderiram ao Acordo Setorial de Embalagens em Geral e aquelas que ainda não participam de nenhum instrumento que regulamente a forma de recuperar suas embalagens. A partir deste Decreto, todos os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que disponibilizem seus produtos em embalagens são obrigados a realizar, no mínimo, o previsto no referido Acordo. Ou seja, todas as empresas que se enquadrem neste perfil têm obrigação de garantir a recuperação anual de, no mínimo, 22% das embalagens que colocam no mercado nacional.
A Pragma é especialista em logística reversa de embalagens pós-consumo e oferece uma solução eficiente para que empresas de diferentes portes cumpram suas obrigações legais. O Programa Recupera, primeiro programa de logística reversa a operar em todos os estados da federação, é um programa estruturante que atente às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos.