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Debates Sustentáveis: Regularização da logística reversa no Mato Grosso do Sul

Empresas que comercializam produtos no Mato Grosso do Sul têm até o dia 31/01/2022 para comprovar a realização da logística reversa de suas embalagens no estado.

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13/1/2022

De acordo com a Lei Federal 12.305/2010, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem realizar a logística reversa das embalagens de seus produtos, após o descarte pelos consumidores.

No caso do Mato Grosso do Sul, essa obrigação está prevista no Decreto 15.340/2019.

Mas você sabe quais são os procedimentos que devem ser adotados?

Para saber mais, a Pragma convida você a participar do evento online que explicará todos os passos para que a sua empresa se regularize de forma segura, eficiente, inclusiva e sustentável.

Nessa oportunidade, você conhecerá mais sobre o Programa Recupera, que é a primeira iniciativa estruturante de logística reversa a atuar em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.

Inscrições pelo link: https://bit.ly/3rdX2uh

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