De acordo com a Lei Federal 12.305/2010, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem realizar a logística reversa das embalagens de seus produtos, após o descarte pelos consumidores.
No caso do Mato Grosso do Sul, essa obrigação está prevista no Decreto 15.340/2019.
Mas você sabe quais são os procedimentos que devem ser adotados?
Para saber mais, a Pragma convida você a participar do evento online que explicará todos os passos para que a sua empresa se regularize de forma segura, eficiente, inclusiva e sustentável.
Nessa oportunidade, você conhecerá mais sobre o Programa Recupera, que é a primeira iniciativa estruturante de logística reversa a atuar em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.
Inscrições pelo link: https://bit.ly/3rdX2uh