Sua empresa já está ciente do Decreto 20.498/22, vigente no estado do Piauí, que define as diretrizes para implementação, estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral?
De acordo com a Lei Federal 12.305/2010, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem realizar a logística reversa das embalagens de seus produtos, após o descarte pelos consumidores.
No caso do Piauí, essa obrigação passou a valer com a publicação do Decreto 20.498, de 13 de janeiro de 2022. Clique aqui e confira.
Na oportunidade, você saberá mais sobre o Programa Recupera, que é a primeira iniciativa estruturante de logística reversa a atuar em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. Já foram mais de 100 mil toneladas recuperadas!